Determina o montante total de apoios do Estado à comunicação social a atribuir em 2018 às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
Objeto
A presente portaria regula os termos e condições do financiamento dos incentivos do Estado à comunicação social nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro.
Financiamento
Dotação
Região Autónoma dos Açores - 31.224,37 (euro)
Região Autónoma da Madeira - 88.552,72 (euro)
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes, em 11 de outubro de 2018. - O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, em 9 de outubro de 2018.
111730139