Procede à sexta alteração da Portaria n.º 337-C/2018, de 31 de dezembro, que estabelece o regime de comparticipações do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos nos cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde
Objeto
A presente portaria procede à sexta alteração da Portaria n.º 337-C/2018, de 31 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 95-A/2019, de 29 de março, pelas Leis n.os 2/2020, de 31 de março, e 75-B/2020, de 31 de dezembro, pela Portaria n.º 102-B/2021, de 14 de maio, e pela Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, a qual estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos nos cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Alteração à Portaria n.º 337-C/2018, de 31 de dezembro
Os artigos 1.º, 7.º e 8.º da Portaria n.º 337-C/2018, de 31 de dezembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -O regime de comparticipação a que se refere o número anterior é válido durante o ano de 2023 e assume a forma de um projeto-piloto.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 7.º
[...]
O valor máximo do projeto-piloto durante o ano de 2023 é de (euro) 600 000.
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Os resultados do projeto-piloto, objeto da presente portaria, são avaliados no 3.º trimestre de 2024, em condições a definir por despacho.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares, em 24 de novembro de 2022.
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