Procede à terceira alteração à Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho, que fixa as regras e os procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior.
Objeto
A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho, alterada e republicada pela Portaria n.º 165/2017, de 19 de maio, e pela Portaria n.º 176-A/2024/1, de 30 de julho, que fixa as regras e os procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior.
Alteração à Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho
O artigo 16.º da Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 16.º
[...]
- 1 -O valor do apoio financeiro a conceder, no âmbito de contratos de associação, é fixado no montante de € 88 244,48, por turma e por ano escolar.
- 2 -[...]
Aplicação no tempo
O valor do apoio financeiro a conceder, por turma e por ano escolar, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º da Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho, na redação conferida pela presente portaria, aplica-se às turmas cujo ciclo de ensino se inicie a partir da data da entrada em vigor da presente portaria.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 13 de agosto de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, em 11 de agosto de 2025.
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