Aprova a declaração modelo 37 e respetivas instruções de preenchimento
Objeto
É aprovada a declaração modelo 37 e respetivas instruções de preenchimento, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, a utilizar pelas entidades referidas no n.º 1 do artigo 127.º do Código do IRS.
Cumprimento da obrigação
Procedimento
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 276/2021, de 30 de novembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2023.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 25 de novembro de 2022.
(ver documento original)
115923007