Os encargos decorrentes deste projeto, num montante total de (euro) 1 000 000,00 (um milhão de euros), valor ao qual não acresce o imposto de valor acrescentado (IVA) por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
- a)2023: (euro) 700 000,00 (setecentos mil euros), valor ao qual não acresce o IVA, por se tratar de um apoio financeiro;
- b)2024: (euro) 280 000,00 (duzentos e oitenta mil euros), valor ao qual não acresce o IVA, por se tratar de um apoio financeiro;
- c)2025: (euro) 20 000,00 (vinte mil euros), valor ao qual não acresce o IVA, por se tratar de um apoio financeiro.