Artigo 12.º
Âmbito territorial
Redação registada como em vigor em 12/12/2025.
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O sistema de incentivos «Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade» tem como âmbito de aplicação todas as regiões do território nacional com o seguinte enquadramento específico ao nível da tipologia de operação:
- a)A tipologia de operação da linha «Reindustrializar» tem aplicação em todas as regiões NUTS II do território nacional no que respeita a grandes empresas e regiões NUTS II de Grande Lisboa, península de Setúbal, Algarve, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira no que respeita às PME;
- b)As tipologias de operação da linha «Economia de Defesa e Segurança» e linha «IA nas PME» têm aplicação em todas as regiões NUTS II do território nacional.