Estabelece a estrutura nuclear da Direção-Geral da Solidariedade e Segurança Social.
Estrutura nuclear da Direção-Geral da Solidariedade e Segurança Social
Direção de Serviços de Enquadramento e Regimes Jurídicos
À Direção de Serviços de Enquadramento e Regimes Jurídicos, abreviadamente designada por DSER, em matéria de conceção, coordenação e apoio técnico e normativo no domínio dos regimes de segurança social, compete:
Direção de Serviços das Prestações
À Direção de Serviços das Prestações, abreviadamente designada por DSEP, em matéria de conceção, coordenação e apoio técnico e normativo nos domínios da definição e regulamentação das prestações que integram o âmbito material dos regimes de segurança social, compete:
Direção de Serviços da Ação Social
À Direção de Serviços da Ação Social, abreviadamente designada por DSAS, em matéria de conceção, coordenação e apoio técnico e normativo nos domínios do desenvolvimento da ação social e dos instrumentos e programas de suporte, compete:
Direção de Serviços da Economia Social
Gabinete Técnico de Análise Financeira e Atuarial
Ao Gabinete Técnico de Análise Financeira e Atuarial, abreviadamente designado por GTAFA, compete:
Direção de Serviços de Coordenação e Apoio Técnico
À Direção de Serviços de Coordenação e Apoio Técnico, abreviadamente designada por DSCAT, em matéria de apoio à gestão da DGSSS nos domínios do planeamento interno e da avaliação, da previsão, da gestão e coordenação dos recursos e do sistema de informação e comunicação, compete:
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGSSS é fixado em oito.
Chefes de equipas multidisciplinares
É fixada em três a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Norma revogatória
São revogadas as Portarias n.º 105/2013, de 13 de março, e n.º 105/2023, de 17 de abril.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 23 de junho de 2026. - O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em 29 de junho de 2026. - O Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias, em 24 de junho de 2026. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 23 de junho de 2026.
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