Artigo 37.º
Condições de acesso
Redação registada como em vigor em 09/11/2016.
Esta redação foi substituída em 19/06/2018. Ver a versão consolidada
Os candidatos à medida prevista na presente secção devem reunir as seguintes condições:
- a)Apresentar candidatura às medidas 1A e 2A, exceto no caso dos serviços competentes na RA da Madeira;
- b)Apresentar um plano de intervenção sanitário em conformidade com o Programa Sanitário Apícola elaborado, consoante a área territorial de incidência, pela DGAV ou pelas entidades competentes das RA dos Açores e da Madeira, e publicitado nos respetivos sítios da Internet.