Artigo 65.º
Condições de acesso
Redação registada como em vigor em 09/11/2016.
Esta redação foi substituída em 19/06/2018. Ver a versão consolidada
Os candidatos à medida prevista no presente capítulo devem apresentar os seguintes documentos:
- a)Acordo de parceria entre os beneficiários referidos no artigo anterior, incluindo os objetivos dessa parceria e as obrigações dos seus membros, bem como a designação da entidade gestora da parceria;
- b)Memória descritiva do projeto de investigação;
- c)Cronograma e mapa de programação e execução financeira do projeto de investigação;
- d)Cronograma e mapa de programação das atividades de divulgação e disseminação.