Os artigos 7.º-A e 9.º do Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca com Recurso a Artes de Cerco, do Programa Operacional (PO) Mar 2020, aprovado pela Portaria n.º 114/2020, de 9 de maio, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º-A
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 2 -[...]
- 3 -As paragens a realizar posteriormente a 10 de dezembro de 2020 devem ter uma duração mínima de 5 dias consecutivos cada.
- 4 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
Artigo 9.º
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- 1 -As candidaturas são apresentadas online pelos armadores através do Balcão 2020, acessível em www.balcao.portugal2020.pt, nos termos e condições previstos em anúncio divulgado no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, e no portal do Mar 2020.
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Prazo específico de submissão de candidaturas.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]