Artigo 7.º
Circulação
Redação registada como em vigor em 31/12/2014.
Esta redação foi substituída em 01/03/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -A circulação de sacos de plástico leves efetua-se, sem que seja exigível a contribuição:
- a)Entre um entreposto fiscal e um local de exportação;
- b)Entre um local de importação e um entreposto fiscal;
- c)Entre um entreposto fiscal e um destinatário localizado noutro Estado-membro ou nas Regiões Autónomas;
- d)Entre um destinatário localizado noutro Estado-membro ou nas Regiões Autónomas e um entreposto fiscal.
- 2 -À circulação de sacos de plástico leves é aplicável o regime de bens em circulação.