Alteração à Portaria n.º 172/2016, de 20 de junho
Alteração à Portaria n.º 172/2016, de 20 de junho
O artigo 3.º da Portaria n.º 172/2016, de 20 de junho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se apenas às candidaturas respeitantes aos contratos de seguros celebrados a partir da sua data de entrada em vigor.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 172/2016, de 20 de junho.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 9 de novembro de 2016.