Artigo 8.º
Regime sancionatório
Redação registada como em vigor em 31/12/2014.
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As infrações ao disposto na presente portaria são puníveis nos termos do regime previsto no Decreto-Lei n.º 278/87 de 7 de julho, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 383/98, de 27 de novembro.