Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 08/05/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A presente portaria define as categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela UMC do Ministério da Educação, nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de Fevereiro.
- 2 -A condução dos procedimentos de aquisição referida no número anterior inclui, designadamente, a adjudicação das propostas em representação das entidades compradoras.