Artigo 5.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 03/12/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 13 de Março de 2009. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues, em 5 de Março de 2009.
Lista anexa
(ver documento original)