Artigo 2.º
Definições
Redação registada como em vigor em 04/07/2014.
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- 1 -As unidades de saúde privadas que prossigam atividades de prevenção, diagnóstico, tratamento médico e reabilitação, independentemente da forma jurídica e da designação adotadas, são clínicas ou consultórios médicos.
- 2 -É considerada clínica médica a unidade de saúde privada com organização médica hierarquizada, onde se procede ao diagnóstico e/ou tratamento de doentes do foro de uma ou mais especialidades médicas e/ou cirúrgicas, onde trabalham vários médicos e outros profissionais de saúde.
- 3 -É considerado consultório médico a unidade privada de saúde destinada exclusivamente ao diagnóstico/tratamento em regime ambulatório de doentes do foro de uma ou mais especialidades médico/cirúrgicas, onde trabalham um ou mais médicos de forma independente e sem estrutura médica hierarquizada.