Artigo 6.º
Regulamento interno da clínica ou do consultório médico
Redação registada como em vigor em 04/07/2014.
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As clínicas devem dispor de um regulamento interno, do qual deve constar, pelo menos, o seguinte:
- a)Identificação do diretor clínico e do seu substituto, bem como do restante corpo clínico e colaboradores;
- b)Estrutura organizacional da clínica;
- c)Normas de funcionamento.