Artigo 7.º
Registo, conservação e arquivo
Redação registada como em vigor em 04/07/2014.
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As clínicas ou consultórios médicos devem conservar durante os períodos constantes da lei vigente os seguintes documentos:
- a)Os processos clínicos dos utentes;
- b)(Revogada)
- c)Os contratos, ou extratos de contratos, celebrados com terceiros relativos às atividades identificadas no artigo 12.º do presente diploma.