Artigo 8.º
Documentação
Redação registada como em vigor em 20/09/2012.
Esta redação foi substituída em 04/07/2014. Ver a versão consolidada
- 1 -As clínicas e consultórios médicos devem dispor em arquivo a seguinte documentação:
- a)Cópia autenticada do cartão de identificação de pessoa coletiva ou no caso de pessoa singular do bilhete de identidade do requerente e do respetivo cartão de contribuinte;
- b)Relação nominal do pessoal e respetivo mapa com a distribuição pelos diferentes grupos profissionais;
- c)Levantamento atualizado de arquitetura;
- d)Autorização de utilização para comércio ou serviços ou indústria ou outra finalidade mais específica emitida pela câmara municipal competente;
- e)Certidão atualizada do registo comercial;
- f)Cópia do contrato com entidade certificada para a gestão de resíduos hospitalares.
- 2 -Adicionalmente, se aplicável, as clínicas ou consultórios médicos devem dispor ainda em arquivo da seguinte documentação:
- a)Cópia do contrato com entidade certificada para o fornecimento de artigos esterilizados;
- b)Cópia do termo de responsabilidade pela exploração das instalações elétricas;
- c)Certificado de inspeção das instalações de gás;
- d)Licença de funcionamento no âmbito da segurança radiológica, nos termos da lei em vigor.