- 1 -O Cartão de Cidadão disponibiliza uma interface de contacto para acesso aos dados armazenados eletronicamente.
- 2 -As normas técnicas e de interoperabilidade suportadas pela interface encontram-se descritas no Anexo I da presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 3 -A interoperabilidade a que se refere o número anterior deverá ser assegurada pelas entidades aderentes, sendo disponibilizada pela AMA toda a documentação técnica necessária para que essas entidades possam garantir a interoperabilidade dos seus sistemas com o cartão de cidadão.
Artigo 2.º — Interfaces dos circuitos integrados
Vigente desde: 28/09/2017
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Em vigor desde 28/09/2017