- 1 -Pode ser solicitada no Portal do Cidadão a renovação do cartão de cidadão, nos termos previstos na presente secção.
- 2 -Os cartões de cidadão solicitados eletronicamente, nos termos da presente secção, são entregues pessoalmente ao seu titular.
Artigo 6.º — Pedidos de Cartão de Cidadão por via eletrónica
Vigente desde: 28/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/2017