- 1 -O pedido de cancelamento do cartão de cidadão é efetuado através da Linha de Apoio ao Cidadão, ao abrigo do preceituado no artigo 21.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 91/2015, de 12 de agosto e 32/2017, de 1 de junho.
- 2 -A admissão do pedido de cancelamento previsto no presente artigo depende da indicação:
- a)Da identificação do titular do cartão de cidadão, quando requerido pelo próprio;
- b)Da identificação da pessoa que supre, nos termos da lei, a incapacidade do titular, quando requerido por terceiro;
- c)Do motivo pelo qual pretende o cancelamento e do código de cancelamento constante da Carta PIN enviada ao cidadão;
- d)De informação complementar, para efeitos de identificação do interessado.
- 3 -Aplica-se ao cancelamento efetuado por via telefónica o disposto nos n.os 4 e 6 do artigo anterior.
Artigo 9.º — Cancelamento do cartão de cidadão por via telefónica
Vigente desde: 28/09/2017
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