Autoriza a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar, com vista a reforçar os serviços de vigilância eletrónica
Repartição de encargos
Fica a DGRSP autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar, que totalizam o valor de 1.105.584,50 EUR e que não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes acrescidos de IVA à taxa legal em vigor:
Ano de 2018 - 461.907,00 EUR;
Ano de 2019 - 643.677,50 EUR.
Acréscimo de verbas
Os montantes inscritos em cada ano económico podem ser acrescidos dos montantes não executados nos anos anteriores.
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da DGRSP nos anos indicados.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de abril de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 27 de março de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.
311316675