Alteração da Portaria n.º 112-A/2011, de 22 de março
Objeto
A presente portaria altera a Portaria n.º 112-A/2011, de 22 de março.
Alteração à Portaria n.º 112-A/2011, de 22 de março
O artigo 2.º da Portaria n.º 112-A/2011, de 22 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Pretensões relativas à declaração de ilegalidade da liquidação de tributos com base na disposição antiabuso referida no n.º 1 do artigo 63.º do CPPT, que não tenham sido precedidos de recurso à via administrativa nos termos do n.º 11 do mesmo artigo.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 6 de agosto de 2019. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 7 de agosto de 2019.
112512234