Autoriza o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Resolução n.º 77/2016, de 3 de novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 229, de 29 de novembro de 2016, estabelecendo que o saldo apurado no ano de 2019 possa ser pago no ano de 2020