Aprova a declaração modelo 44 e respetivas instruções de preenchimento, para efeitos da comunicação anual de rendas recebidas
Objeto
É aprovada a declaração modelo 44 - comunicação anual de rendas recebidas e respetivas instruções de preenchimento, em anexo à presente portaria, da qual fazem parte integrante, para cumprimento da obrigação declarativa prevista na alínea b) do n.º 5 do artigo 115.º do Código do IRS.
Cumprimento da obrigação
Procedimento
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 324/2018, de 14 de dezembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor a 1 de janeiro de 2023.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 25 de novembro de 2022.
(ver documento original)
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