Procede à definição dos cargos de direção intermédia de 2.º grau dos serviços da Academia das Ciências de Lisboa
Objeto
A presente portaria procede à definição dos cargos de direção intermédia de 2.º grau dos serviços da Academia das Ciências de Lisboa, a que alude o n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/78, de 12 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 390/87, de 31 de dezembro, 179/96, de 24 de setembro, 53/2002, de 2 de março, 90/2005, de 3 de junho, 157/2015, de 10 de agosto, 18/2022, de 19 de janeiro, e 67/2023, de 8 de agosto.
Cargos de direção intermédia
As estruturas departamentais dos serviços da Academia das Ciências de Lisboa podem ser dirigidas por chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, até um máximo de um, nos termos do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 1 de setembro de 2023. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato, em 19 de setembro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira, em 16 de agosto de 2023.
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