Para os efeitos do PAI entende-se por:
- a)"Área de construção do edifício", somatório das áreas de todos os pisos, acima e abaixo da cota de soleira, medidas pelo extradorso das paredes exteriores, incluindo espaços de circulação cobertos (átrios, galerias, corredores, caixas de escada e caixas de elevador), espaços exteriores cobertos (alpendres, telheiros, varandas e terraços cobertos), e áreas em sótão e em cave com pé-direito regulamentar, expressa em metros quadrados;
- b)"Área bruta de um edifício (Ab)", é a superfície total do edifício, medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores e eixos das paredes separadoras entre edifícios, expressa em metros quadrados;
- c)"Área útil de um edifício (Au)", é a soma das áreas de todos os compartimentos do edifício, incluindo vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos, outros compartimentos de função similar e armários nas paredes, e mede-se pelo perímetro interior das paredes que limitam o compartimento, descontando encalços até 30 cm, paredes divisórias e condutas, expressa em metros quadrados;
- d)"Área de implantação do edifício", é a área de solo ocupada pelo edifício, corresponde à área do solo contido no interior de um polígono fechado e compreende o perímetro exterior do contacto do edifício com o solo, expressa em metros quadrados;
- e)"Compartimento (de um edifício)", cada um dos espaços encerrados (delimitado por paredes, pavimento e teto, acedido a partir do exterior através de, pelo menos, um vão guarnecido com porta ou disposição construtiva equivalente) em que se divide o edifício;
- f)"Corpo de bombeiros", unidade operacional, oficialmente homologada e tecnicamente organizada, preparada e equipada para o exercício das missões previstas na lei;
- g)"Entidade detentora", entidade pública ou privada, designadamente o município ou a associação humanitária de bombeiros, que cria, detém ou mantém um corpo de bombeiros;
- h)"Edifício", construção permanente, dotada de acesso independente, coberta, limitada por paredes exteriores ou paredes-meeiras que vão das fundações à cobertura, destinada a utilização humana ou outros fins;
- i)"Edifício operacional (quartel de bombeiros)", edifício vocacionado para responder às necessidades operacionais de um corpo de bombeiros, incluindo instalações para alojamento de pessoal operacional e recolha de veículos, equipamentos e outro material operacional, bem como de administração;
- j)"Equipamentos indissociáveis do edifício", sistemas de aquecimento de águas (AQS), de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC) e central de telecomunicações;
- k)"Obra pública", tal como definido no Código dos Contratos Públicos, o resultado de quaisquer trabalhos de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou adaptação, conservação, restauro, reparação, reabilitação, beneficiação e demolição de bens imóveis executados por conta de um contraente público.
- l)"Obras de ampliação", as obras de que resulte o aumento da área de pavimento ou de implantação, da cércea ou do volume de uma edificação existente;
- m)"Obras de conservação", as obras destinadas a manter uma edificação nas condições existentes à data da sua construção, ampliação ou alteração, designadamente as obras de restauro, reparação ou limpeza;
- n)"Obras de construção", as obras de criação de novas edificações;
- o)"Obras de reabilitação", as obras destinadas à recuperação e beneficiação de um edifício, suprimindo as anomalias construtivas, funcionais, higiénicas e de segurança acumuladas ao longo dos anos, procedendo a uma modernização que melhore o seu desempenho até próximo dos níveis de exigência vigentes;
- p)"Obras de remodelação", obras destinadas à alteração funcional (compartimentação) de um edifício ou de parte dele, sem alterar as suas características estruturais;
- q)"Projeto", o conjunto de documentos escritos e desenhados que definem e caracterizam a conceção funcional, estética e construtiva de uma obra, compreendendo, designadamente o projeto de arquitetura e projetos de engenharia;
- r)"Telas finais", conjunto de desenhos finais do projeto, integrando as retificações e as alterações introduzidas no decurso da obra e que traduzem o que foi efetivamente construído.