Os encargos decorrentes do projeto num montante total de 2 915 000 (euro) (dois milhões novecentos e quinze mil euros), valor ao qual não acresce o imposto de valor acrescentado (IVA) por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
- a)2023: 60 000 (euro) (sessenta mil euros), valor ao qual não acresce o IVA por se tratar de um apoio financeiro;
- b)2024: 2 040 500 (euro) (dois milhões e quarenta mil e quinhentos euros), valor ao qual não acresce o IVA por se tratar de um apoio financeiro;
- c)2025: 814 500 (euro) (oitocentos e catorze mil e quinhentos euros), valor ao qual não acresce o IVA por se tratar de um apoio financeiro.