Estabelece o modelo de funcionamento da Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno de 2025-2026 contra a gripe e contra a COVID-19 em farmácias de oficina.
Objeto
A presente portaria estabelece o modelo de funcionamento da Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno de 2025-2026 contra a gripe e contra a COVID-19 em farmácias de oficina, com o objetivo de assegurar elevados padrões de eficiência e efetividade, e respetivos ganhos em saúde.
Princípios
No âmbito da Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno de 2025-2026, devem ser garantidos os princípios previstos para o modelo de governação do Programa Nacional de Vacinação (PNV) e constantes nas alíneas a) a e) do artigo 2.º da Portaria n.º 114/2024/1, de 22 de março.
Governação e financiamento
Vacinas
Intervenientes na distribuição e armazenamento
Elegibilidade
Os critérios de elegibilidade para a vacinação sazonal são definidos pela DGS, sendo elegíveis para a administração de vacinas em farmácia de oficina os utentes que cumpram os critérios definidos em norma ou orientação técnica da DGS.
Administração de vacinas nas farmácias de oficina
Operacionalização da administração das vacinas
Avaliação e monitorização
Comunicação
Regulamentação
Sem prejuízo do disposto no artigo 3.º da presente portaria, no âmbito da Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno de 2025-2026, podem ser emitidas normas e orientações específicas que se revelem necessárias à sua operacionalização, por parte de qualquer uma das entidades envolvidas.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado da Saúde, Ana Margarida Pinheiro Povo, em 8 de agosto de 2025.
119421413