Altera a Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto, que aprova o modelo de declaração de inexistência de conflitos de interesses destinada aos membros dos órgãos de administração, dirigentes e trabalhadores das entidades públicas abrangidas pelo Regime Geral da Prevenção da Corrupção.
Alteração à Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto
O artigo 3.º da Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor dois anos após a sua publicação.
Revogação
É revogada a Portaria n.º 38/2025/1, de 14 de fevereiro.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos à data da publicação da Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 14 de agosto de 2025.
A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira.
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