- 1 -O número de vagas das EPERP, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso interno a que se refere o artigo anterior consta do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -O número de vagas das EPERP, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso externo a que se refere o artigo anterior consta do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Fixação das vagas para os concursos
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