É aprovado o modelo de relatório anual da actividade dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, em versões para apresentação por meio informático e em suporte de papel, que constituem, respectivamente, os anexos i e ii da presente portaria.
Artigo 1.º — Modelo de relatório anual
Vigente desde: 20/03/2009
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Em vigor desde 20/03/2009