Segunda alteração à Portaria n.º 331-A/2009, de 30 de março, que regulamenta os meios eletrónicos de identificação do executado e dos seus bens e da citação eletrónica de instituições públicas, em matéria de ação executiva
Objeto
A presente portaria altera o artigo 5.º da Portaria n.º 331-A/2009, de 30 de março, na redação dada pela Portaria n.º 350/2013, de 3 de dezembro.
Alteração do artigo 5.º da Portaria n.º 331-A/2009, de 30 de março
O artigo 5.º da Portaria n.º 331-A/2009, de 30 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -A consulta direta às bases de dados do registo civil, do registo predial, do registo comercial, do registo automóvel e do registo nacional de pessoas coletivas para obtenção das informações previstas no n.º 1 do artigo 2.º é feita pelo nome, número de identificação civil ou número de identificação fiscal e, quando esteja em causa informação sobre veículos, por matrícula do veículo.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
- 8 -A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., disponibiliza informação sobre os Certificados de Aforro, Certificados do Tesouro e outros instrumentos de que o executado seja titular.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 24 de agosto de 2015. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 27 de agosto de 2015. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 27 de agosto de 2015.