Autoriza o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento e do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software, para o Projeto Novo Regime de Trabalhadores Independentes, ao abrigo do Acordo - Quadro do II, I. P. - Programas Informáticos - Lote 3 (Serviços de Desenvolvimento de Software nas vertentes de Análise, Programação e Gestão de Projeto em Plataforma J2EE)