Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Objeto
A presente portaria procede à:
Taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Manutenção parcial dos efeitos da Portaria n.º 160-B/2022, de 17 de junho
Mantém-se em vigor o artigo 4.º da Portaria n.º 160-B/2022, de 17 de junho.
Gasóleo colorido e marcado
Mantém-se em vigor a Portaria n.º 167-C/2022, de 30 de junho.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 25 de setembro de 2023.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix. - A Secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia.
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