Compete ao Serviço de Atendimento:
- a)Assegurar o atendimento ao público, prestando informação sobre às atribuições e competências do Julgado de Paz e respectiva tramitação processual, bem como sobre a pré-mediação e a mediação;
- b)Receber os requerimentos apresentados pelos interessados, reduzindo a escrito, mediante o preenchimento de formulário, os pedidos verbalmente formulados;
- c)Proceder às citações e notificações previstas na lei;
- d)Receber a contestação, reduzindo-a a escrito, quando apresentada verbalmente;
- e)Designar os mediadores, através do coordenador, na falta de escolha consensual pelas partes;
- f)Marcar às sessões de pré-mediação e de mediação;
- g)Comunicar a data da audiência de julgamento, nos casos previstos na lei, de acordo com a orientação do juiz de paz.