O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Santa Marta de Penaguião, Alijó, Murça, Peso da Régua, Sabrosa e Vila Real rege-se pelas normas constantes deste Regulamento e pelo protocolo celebrado entre o Ministério da Justiça e os municípios de Santa Marta de Penaguião, Alijó, Murça, Peso da Régua, Sabrosa e Vila Real em 29 de Setembro de 2003.
Artigo 13.º — Disposição final
Vigente desde: 20/03/2004
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Em vigor desde 20/03/2004