- 1 -As unidades orgânicas de investigação são dirigidas por um Diretor nomeado pela entidade instituidora, mediante proposta do Reitor.
- 2 -O mandato dos Diretores das unidades orgânicas de investigação é anual, mas renovável, correspondendo ao período de funcionamento de um ano letivo.
- 3 -Compete aos Diretores das unidades orgânicas de investigação tomar todas as providências necessárias à realização das atribuições respetivas, sem prejuízo das competências atribuídas estatutária ou regulamentarmente a outros órgãos.
Artigo 37.º — Diretores das unidades orgânicas de investigação
Vigente desde: 20/09/2013
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Em vigor desde 20/09/2013