Para cada unidade curricular integrada nos planos de estudo dos ciclos de estudos e cursos em funcionamento na Universidade é elaborado e disponibilizado aos estudantes o respetivo programa e um syllabus no qual se calendarizam, nomeadamente, o tratamento das matérias a lecionar e os momentos de avaliação do aproveitamento dos estudantes, indicando-se os elementos básicos de estudo que sucessivamente devem ser utilizados pelos estudantes.
Artigo 70.º — Programas e syllabus
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