- 1 -As provas de frequência, quando existam, são em regra escritas, devendo contudo os Conselho Escolares das unidades orgânicas de ensino identificar as unidades curriculares em relação às quais as provas de frequência podem assumir forma diferente.
- 2 -Nas unidades curriculares anuais, realizam-se duas provas de frequência, sendo uma no 1.º semestre letivo e outra no 2.º semestre letivo.
- 3 -Nas unidades curriculares semestrais, realiza-se uma prova de frequência no semestre letivo respetivo.
Artigo 76.º — Provas de frequência
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