- 1 -São insígnias da Universidade: o brasão, o selo, o lema, o logótipo, o emblema, o hino e a bandeira, que serão definidos em regulamento próprio.
- 2 -São distinções da Universidade a atribuir nos termos a definir em regulamento próprio: o Doutoramento «Honoris Causa»; o título de «Membro Honorário»; a «Medalha de Ouro» e a «Medalha de Prata».
- 3 -O título de Reitor Honorário só pode ser atribuído a antigos Reitores.
Artigo 9.º — Insígnias e distinções
Vigente desde: 20/09/2013
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