Artigo 2.º
Mapas de registo
Redação registada como em vigor em 17/09/2015.
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O registo dos dados efetua-se através do preenchimento por via eletrónica de mapas de registo disponíveis na plataforma da APA, I. P. que incluem dados sobre:
- a)O estabelecimento e a sua atividade;
- b)A produção e gestão de resíduos.