Artigo 3.º
Regras de preenchimento dos mapas de registo
Redação registada como em vigor em 17/09/2015.
Esta redação foi substituída em 05/02/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -O preenchimento dos mapas de registo é da responsabilidade das entidades previstas no n.º 1 do artigo 1.º do presente Regulamento.
- 2 -A APA, I. P. publicita no seu sítio da internet o manual com as instruções para o correto preenchimento dos mapas de registo.
- 3 -O envio dos mapas de registo referentes a resíduos só pode ser realizado pelo responsável previamente identificado como tal pela entidade inscrita no SIRER nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do presente Regulamento.