Fixam-se os seguintes números máximos do quadro de inspetores e de secretários de inspeção do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais:
Inspetores - 6;
Secretários de inspeção - 6.
Fixam-se os seguintes números máximos do quadro de inspetores e de secretários de inspeção do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais:
Inspetores - 6;
Secretários de inspeção - 6.
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