Aprova a declaração modelo 39 (rendimentos e retenções a taxas liberatórias) e respetivas instruções de preenchimento
Objeto
Cumprimento da obrigação
Procedimento
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 31/2021, de 10 de fevereiro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor a 1 de janeiro de 2023.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 25 de novembro de 2022.
(ver documento original)
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