A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 1 de julho de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Vértice
X (metros)
Y (metros)
1
- 3 344,0
100 072,0
2
- 3 348,5
100 070,4
3
- 3 353,7
100 076,5
4
- 3 357,3
100 084,5
5
- 3 359,1
100 088,3
6
- 3 360,8
100 092,9
7
- 3 363,4
100 097,2
8
- 3 358,1
100 104,8
9
- 3 353,6
100 111,5
10
- 3 349,4
100 118,6
11
- 3 346,7
100 116,0
12
- 3 342,8
100 099,7
13
- 3 340,5
100 095,4
14
- 3 340,7
100 090,2
15
- 3 341,5
100 085,4
16
- 3 341,7
100 082,8
17
- 3 342,4
100 079,5
18
- 3 342,2
100 075,1
19
- 3 344,0
100 072,0
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
Planta de localização da zona de proteção
Extrato da Carta Militar de Portugal - 1:25 000 (IGeoE) - folhas n.os 198 e 209 e extrato de base Map - World Imagery da ESRI
119948973