A presente portaria entra em vigor no dia 5 de dezembro de 2022 e produz efeitos até dia 1 de janeiro de 2023.
Em 30 de novembro de 2022.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes. - O Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.
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