- 1 -O pagamento do apoio ocorrerá até 30 dias após a validação da candidatura e é realizado pela CCDR territorialmente competente.
- 2 -A CCDR, I. P., territorialmente competente poderá, a qualquer momento, durante a execução das intervenções ou após a sua conclusão, efetuar ações que visem avaliar a correta aplicação do apoio concedido.
- 3 -O incumprimento, pelo beneficiário, no prazo de 12 meses após a concessão do apoio, da aplicação dos montantes atribuídos na(s) tipologia(s) de intervenção aprovada(s) em sede de candidatura determina a devolução dos apoios indevidamente recebidos.
Artigo 10.º — Pagamento
Vigente desde: 01/09/2025
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Em vigor desde 01/09/2025