É concedido um apoio extraordinário à reposição da atividade florestal, sendo o apoio concedido às seguintes tipologias de intervenção:
- a)Equipamentos associados ao abate, rechega, extração, concentração, triagem e transporte de material lenhoso, incluindo biomassa florestal e resina;
- b)Primeira transformação de madeira, nomeadamente biomassa florestal e resina.